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Célio Parisi
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Se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de...
Comentários
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Célio Parisi
Comentário ·
há 10 anos
Discussão: O Estado de Sergipe deve ser responsabilizado pela morte do ator Domingos Montagner?
Pedro Henrique Lisbôa Prado
·
há 10 anos
Gostaria de ver comentários acerca do direito e não baseados em questões sentimentais, uma vez que , de forma alguma, o Estado teria a obrigação de sinalizar toda a extensão do rio. Se ele tivesse se afogado na parte que, pelo aspecto físico-geográfico, seria destinado ao recreio, haveria a possibilidade de atribuir culpa da administração, mas isso não ocorreu. Repito que eles foram para local distante da referida área, procurando rochas que permitissem mergulhos mais radicais. Assim, não vejo culpa do Estado porque não iriam os responsáveis sinalizar toda a margem do rio!
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Célio Parisi
Comentário ·
há 10 anos
Discussão: O Estado de Sergipe deve ser responsabilizado pela morte do ator Domingos Montagner?
Pedro Henrique Lisbôa Prado
·
há 10 anos
Conforme pode ser verificado pelas reportagens televisivas sobre o fato, a prainha não possuia, mesmo, sinalização, sobre os perigos de ser ela utilizada por banhistas. Ocorre, porém, que mesmo que ela estivesse sinalizada e demarcada (área delimitada para uso por banhistas) na parte que contém areia, o local onde os atores foram nadar é bastante distante e estaria fora de eventual delimitação, uma vez que se locomoveram até algumas rochas para encontrar um melhor lugar para mergulho.
Diante disso a culpa me parece ser exclusiva da vítima e não seria passível de indenização, caso contrário haveria responsabilidade objetiva em toda a extensão do rio, cobrindo riscos de qualquer pessoa que nele pudesse vir a mergulhar, o que me parece fora do âmbito da teoria da responsabilidade do Estado.
Apenas também para fomentar a discussão!
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Célio Parisi
Comentário ·
há 10 anos
TJSP decide que devedor não pode ter passaporte apreendido ou CNH suspensa - Entenda a polêmica
Beatriz Galindo
·
há 10 anos
Já lancei, anteriormente, comentário acerca do assunto. Ouso, porém, complementar, agora diante da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A violação ao direito de ir e vir realmente ocorreu com a decisão de primeira instância, mas entendo que não é só isso, pois seria preciso também analisá-la sob a ótica do que diz o
CPC
.
O Código faz referência à prestação pecuniária, mas entendo que o débito que o devedor possui com a referida concessionária resultou de negócio jurídico comercial, que não tem a natureza jurídica de "prestação pecuniária" a que aduz a doutrina e a jurisprudência.
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